A união estável é uma forma de constituição familiar que tem ganhado cada vez mais espaço na sociedade. Sendo assim, é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família.
Para reconhecer a união estável, é importante observar alguns elementos fundamentais, como a afetividade, a comunhão de vida, a mútua assistência, a cooperação e o auxílio mútuo entre os parceiros. Esses fatores demonstram a existência de uma relação estável e duradoura.
Além dos aspectos afetivos, a união estável também pode ser comprovada por meio de documentos e evidências. Entre eles, estão contas conjuntas, declaração conjunta de imposto de renda, testemunhas, registro de filhos em comum, entre outros.
Sendo assim, é importante destacar que o reconhecimento da união estável tem consequências jurídicas, como o direito a herança, a partilha de bens adquiridos durante a convivência e a possibilidade de pensão alimentícia em caso de separação.
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