A licença-paternidade é o direito concedido aos trabalhadores CLT e servidores públicos de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido.
Os pais possuem direito a 5 dias de licença-paternidade com remuneração integral, podendo se estender para 20 dias quando a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e 120 dias em casos de adoção.
No caso da licença para servidores públicos, varia de acordo com o estado e município, podendo ir de 5 dias, em Curitiba, até 30 dias, no Distrito Federal.
A licença deve ser solicitada pelo pai na empresa em até dois dias úteis após o nascimento da criança, podendo a partir disso ter suas faltas justificadas e remuneradas.
É pai de primeira viagem e ficou com alguma dúvida quanto à licença-paternidade? Entre em contato para que possamos te auxiliar!
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