Um questionamento muito comum por aqui em casos de divórcios, é se a criança pode escolher com quem morar após a separação. E a resposta é: depende.
Apesar da legislação brasileira considerar a criança apta a decidir a partir dos 12 anos de idade, ela já é ouvida aos 8 anos e tem a opinião levada em consideração no momento da concessão da guarda.
Porém, diferente do que muitos pensam, o desejo da criança não será necessariamente acatado. Afinal, é necessário que o progenitor comprove que tem condições financeiras e psicológicas para cuidar do filho.
Se você está passando por um momento de separação e quer que seu filho ajude em alguma decisão, entre em contato para que possamos te auxiliar com maiores dúvidas.
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