Já se perguntou se a cegueira monocular dá direito à aposentadoria?
A resposta é sim!
A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, para todos efeitos legais. Visão monocular é quando a visão de um dos olhos é igual ou inferior a 20%.
Ao requerer o benefício, o segurado será avaliado por meio de uma perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA.
A lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso, sendo elas aposentadoria por tempo de contribuição (28 anos para mulheres e 33 anos para homens) e aposentadoria por idade (55 anos de idade e 15 de contribuição para mulheres e 60 anos de idade e 15 anos para homens).
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