Ação judicial de correção  do FGTS 1999 a 2013

Alessandra gütschov

 

Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS. Saiba se você tem direito à correção

 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS foi criado pela Lei Federal nº 5.107/1966 com o objetivo principal de proteger os empregados demitidos sem justa causa, sendo uma forma de substituição à estabilidade decenal que era trazida na CLT.

Atualmente, a matéria é disciplinada pela Lei nº 8.036/1990. Tal diploma estabelece as hipóteses em que pode haver o saque das contas vinculadas por parte do empregado ou, em caso de falecimento, de seus sucessores. Logo, o empregado é titular dos depósitos efetuados.

Porquanto propriedade do trabalhador – ainda que sujeita a hipóteses específicas de disponibilidade – e ainda considerando a sua natureza de verdadeiro pecúlio constitucional, impõe-se a preservação da expressão econômica dos depósitos de FGTS ao longo do tempo diante da inflação, tendo como SUCEDÂNEO CONSTITUCIONAL os arts. 5º, XXII, e  7º, III, da Carta Magna.

 

Incumbe à Caixa Econômica Federal realizar a correção monetária dos fundos de todos os trabalhadores, bem como, remunerá-los com juros, nos termos dos Artigos 2º e 13 da Lei 8.036/90.

 

À título de cumprimento da referida garantia constitucional, o Legislador Federal editou o art. 13, caput, da Lei Federal nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei Federal nº 8.177/1991, os quais fixaram a incidência da Taxa Referencial (TR) – atual taxa de atualização da poupança – a título de correção monetária dos depósitos do FGTS.

 

O que é a ação de revisão do FGTS?

 

No decorrer dos anos, as alterações realizadas no cálculo da TR a fizeram reduzir a algo próximo de zero.

Logo, os trabalhadores no regime celetista, assim como os aposentados que no período compreendido entre 1999 e 2013, que tiveram algum valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acabaram por sofrer prejuízos com a desvalorização sofrida pela falta de aplicação de índices adequados de inflação nos últimos 14 anos.

 

Com a fixação da Taxa Referencial – TR como parâmetro de atualização dos depósitos dos saldos dos depósitos de poupança e consequentemente dos depósitos do FGTS (artigos 12 e 17 da Lei 8.177 /91), a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. 

Para se ter uma ideia, em 2000 ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial !

Assim, pelo evidenciado acima, desde 2000 a TR não está conseguindo recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS, que acumularam perdas de 1999 a 2013 de 48,3%, chegando este percentual a 88,3%, para os trabalhadores ou aposentados que acumularam valores no FGTS desde 1999.

 

É irrefutável que as perdas pela aplicação de índice inadequado no FGTS são matemáticas, o trabalhador foi inegavelmente prejudicado.

E sopesando as três características essenciais do FGTS, quais sejam, a OBRIGATORIEDADE, AUSÊNCIA DE PORTABILIDADE e PRAZO LONGO/ INDETERMINADO, que têm base constitucional e legal, tornam irrefutável a necessidade de recomposição do valor frente aos efeitos corrosivos da inflação sobre a moeda na qual os depósitos são realizados.

 

Por assim considerar, ao contrário da poupança e as demais aplicações financeiras (portáveis, intercambiais e concorrem entre si pelos recursos dos aplicadores), os efeitos nefastos da aplicação da TR no saldo do FGTS, enquanto pecúlio obrigatório, não portável, por prazo indeterminado e previsto constitucionalmente, é INVALIDA e ILEGÍTIMA.

 

Bem assim, tal como pacificado recentemente pelo E. STF (ADI’s nºs 4357, 4372, 4400 e 4425), A TR NÃO PODE SER UTILIZADA PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA por não refletir o PROCESSO INFLACIONÁRIO BRASILEIRO.

 

 

Perda do FGTS

 

A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%

 

 

Cálculo atual do valor do FGTS

 

8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR)

 

Quem tem direito à revisão?

 

Qualquer trabalhador que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.

 

Aposentados e/ou trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito a restituição com a devida correção.

 

Documentos necessários para entrar com uma ação:

 

- Cópia da carteira de trabalho 

- PIS

- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada

O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição financeira, no seguinte endereço: https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS

- Cópia da carteira de identidade

- Cópia do CPF

- Comprovante de residência

 

 

 

Dra Alessandra Gütschov

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