Na união estável é aplicado às mesmas condições de partilha de bens para o casamento na comunhão parcial de bens. Sendo necessário o reconhecimento oficial da união com o período de convivência para definição do que deve ser compartilhado.
Consta no Art. 1725. do Código Civil que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Sendo assim, na separação, o patrimônio adquirido durante a união estável, como imóveis, veículos e bens móveis, deve ser dividido igualmente entre ambas as partes
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