Diferente do e-mail particular, onde o conteúdo é privado, o corporativo é configurado pela própria empresa e não exige a mesma privacidade. Ou seja, o funcionário que utilizar dessa ferramenta de maneira maliciosa pode ser responsabilizado judicialmente.
Tendo em vista que e-mails corporativos são ferramentas de trabalho, fornecidas pelos empregadores para a execução de tarefas, os mesmos não devem ser utilizados de maneira pessoal a fim de atender necessidades particulares, afinal o mesmo está associado ao nome da empresa.
Sendo assim, a empresa tem o direito de monitorar o e-mail corporativo. Caso seja averiguado e constatado que o conteúdo ali presente fere o código de ética da instituição, o funcionário pode até mesmo ser dispensado por justa causa.
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